Comunicados

Comunicado CBX nº 43/2009 - Orientação - Arbitragem

30/09/2009 - 17:37

Aos
Árbitros de Competições CBX/FIDE

A promoção efetuada com retirada do peão da 7ª (ou 2ª) e colocação da nova peça (dama, torre, bispo ou cavalo) na 8ª (ou 1ª) fileira deve ser considerada como lance legal.
Consequentemente, não deve haver intervenção do árbitro, nem o jogador deve ser penalizado.
Esta orientação deve-se ao fato de os novos tabuleiros eletrônicos estarem também programados para aceitar a promoção acima descrita.
O ritual recomendado é o previsto no artigo 3.7, alínea e, da lei do xadrez.
A promoção é considerada como lance ilegal nos casos de substituição do peão por torre de ponta-cabeça e de manutenção do peão na 8ª (ou 1ª) sem substituí-lo pela peça escolhida, bem como nos demais casos que contrariem o ritual legal.

Pablyto Robert
Presidente da CBX


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