Comunicados

Comunicado CBX nº 74/2016:Regulamentação da formação das Equipes Olímpicas Feminina e Absoluta

31/12/2016 - 10:38

A Confederação Brasileira de Xadrez recebeu um formato de Convocação em 2013 que se dava na formação da Equipe Olímpica Feminina por um circuito de torneios (circuito olímpico feminino) apenas para participantes do sexo feminino e que apresentava baixa participação e custo elevado para as jogadoras. O critério para a formação da Equipe Absoluta se baseava apenas no rating de 1 de março do ano da Olimpiada.

Mantivemos em 2014 o critério no Feminino porém já tínhamos iniciado a consulta às jogadoras e diversos árbitros e organizadores para encontrarmos a melhor fórmula de melhorar o índice técnico e o fomento do aparecimento de talentos. Foi criado então o regulamento de formação da Equipe Olímpica feminina para o Ciclo Olímpico de 2016 que resultou em um grande sucesso e que estamos mantendo para o Ciclo Olimpico de 2018.
Para a Formação da Equipe Olímpica Absoluta mantivemos o critério em duas Olimpíadas. Já tínhamos iniciado o processo de consultas e análise pela Diretoria da CBX de um modelo mais eficiente da formação. Consultamos jogadores, analisamos regulamentos de diversos países (Italia, Uruguai, Argentina, USA e etc..) durante 2 anos , recebendo sugestões e pitacos dos mais diversos. A principal mudança nos critérios de convocação da equipe Absoluta é relativa ao número de jogos válidos para rating FIDE necessários durante o ciclo Olímpico. Algo presente em 90% dos regulamentos internacionais . Este dado evita que jogadores inativos ou pouco comprometidos em participar de eventos possa ser convocado apenas por já ter tido um rating alto estando inativo e jogando muito pouco nos anos recentes. Outro ponto que pudemos aproveitar desta pesquisa é o código de conduta que também faz parte da quase totalidade dos países com critérios relativos às equipes. Neste caso em vez de fazer para apenas as equipes Olímpicas fizemos também para todas as delegações e pode ser baixado na aba de downloads no link de regulamentos.
Abaixo a regra de formação das Equipes Olímpicas (estará também na página da CBX na aba de downloads, no link de regulamentos):

Art. 1º Este regulamento estabelece normas para classificação das equipes brasileiras olímpicas com vistas à convocação para a Olimpíada Mundial de 2018.

Art. 2º A convocação da equipe feminina observará os seguintes parâmetros:

I – 5 jogadoras que obtiverem os melhores ratings performances em Abertos do Brasil STD e Semifinais e Finais dos Campeonatos Brasileiros Femininos.
II- O resultado das jogadoras válido para a Classificação para a Equipe Olímpica Feminina somente será computado se a participante efetivamente jogar as duas últimas rodadas.
III – O período para obtenção dos ratings performances inicia no dia 01/01/2017 e finda no dia 01/05/2018 (ciclo olímpico feminino)

Art. 3º A convocação da equipe absoluta observará os seguintes parâmetros:

I – 5 jogadores que obtiverem os melhores ratings na FRL de maio de 2018.
II – O período para obtenção dos ratings inicia no dia 01/01/2017 e finda no dia 01/05/2018 (ciclo olímpico absoluto)
III – O nº mínimo de partidas valida para rating FIDE durante o ciclo olímpico será de 45 (quarenta e cinco) para que o jogador esteja habilitado a ser convocado.

Art. 4º A convocação será feita por intermédio de Comunicado CBX.

Art. 5º O jogador só poderá estar convocado se não estiver cumprindo punição disciplinar ou administrativa

Art. 6º O presente Regulamento entra em vigor a partir desta data.

Santa Maria de Jetibá (ES), 1º de janeiro de 2017.


Twitter Youtube Facebook