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Comunicado CBX nº 42/2017 - Orientação para os árbitros aplicarem em torneios iniciados após primeiro de julho de 2017

21/06/2017 - 14:55

A nova Lei do Xadrez que entra em vigor em 01/07/2017 define como ilegais as situações tratadas nos artigos 7.51 (quando não cumpre os requisitos relevantes dos artigos 3.1 a 3.9), 7.5.2 (promoção sem substituição do peão), 7.7.1 (roque, captura ou promoção com uso de ambas as mãos) e 7.8.1 (acionamento do relógio sem efetuar lance).
Com 2 (dois) de quaisquer lances ilegais definidos nos artigos acima citados, o jogador perde a partida de xadrez STD (clássico), enquanto que, com apenas 1 (um) lance ilegal acima citado, o jogador perde a partida de RPD/BLZ (rápido/relâmpago).
As interpretações acima estão de acordo com o que foi decidido pelo 'FIDE Presidential Board' em reunião realizada no período de 24 a 27 de março 2017, em Atenas/GRE, sobre a aprovação final da nova Lei do xadrez.
Fonte: Comissão de Árbitros da FIDE

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