Arbitragem

114ª Questão: Bloco FIDE

19/02/2013 - 16:55

Pergunta: Esclareça uma dúvida. Há alguns anos, o aspirante a rating FIDE precisava fazer 1 ponto para ter um bloco válido. Posteriormente, o ponto somente era necessário no 1º bloco. E os blocos seguintes passaram a valer com qualquer quantidade de partidas. Depois de tantas mudanças a confusão é generalizada.
Atualmente, quais blocos são válidos e quando prescrevem?
O que acontece, por exemplo, se o aspirante fizer ou já tenha feito em torneios suíços, um ou mais blocos zerados (sem pontuação)?


Resposta: Neste mês de fevereiro é bem oportuno fazer comentários sobre bloco.
Mas, neste caso, o bicho é bem diferente do bloco carnavalesco.
Trata-se de um bloco de partidas jogadas em torneios válidos para rating FIDE. Diz a lei que se um jogador UR (sem rating FIDE) fizer menos de um ponto, ou ele jogar com menos de três adversários com rating FIDE em seu 1º evento válido para rating FIDE, seu bloco ou melhor, sua pontuação, é desconsiderada.
Nos eventos subsequentes, todos os resultados, mesmo com pontuação zero, ou menos de 3 jogos contra jogadores com rating FIDE, são acumulados para a formação do seu rating inicial. Após obtido(s) bloco(s) com 9 ou mais partidas contra jogadores detentores de rating FIDE, o aspirante finalmente debutará numa FRL (FIDE Rating List), observado o rating piso.
Mas, há um detalhe nada animador para o jogador detentor de blocos robustos: qualquer bloco prescreve quando completa 2 anos,ou seja, vira pó, em linguagem de Mercado Acionário.
Por outro lado, o detentor de um bloquinho ou de um bloco zerado comemorará até altas horas a prescrição do dito cujo.
Tomara que tenha sido nocauteada sua dúvida e de diversos leitores desta coluna.
Esta questão foi-nos sugerida pelo AN Wilter Pereira Vieira, a quem agradecemos a colaboração.

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