Arbitragem

127ª Questão: Comitê de Apelação

17/03/2013 - 10:04

Pergunta: Em torneios valendo rating FIDE é obrigatória ou facultativa a Comissão de Apelação?

Resposta: O Regulamento de Torneios FIDE que consta do FIDE Handbook C.06.10 diz que em todas as competições válidas para rating FIDE deverá haver obrigatoriamente um Comitê de Apelação.
Cabe ao organizador do torneio a responsabilidade de assegurar que o Comitê seja eleito ou indicado antes do início da primeira rodada.
E isto acontece, geralmente, por ocasião da sessão de emparceiramento durante a realização do Congresso Técnico.
É recomendável que o Comitê de Apelação seja composto de presidente, pelo menos dois titulares e dois suplentes.
Se possível, todos os componentes do Comitê devem pertencer a federações diferentes.
Qualquer um dos componentes do CA que seja parte interessada na apelação deve se declarar impedido de julgar na referida apelação e será substituído por um dos suplentes.
O Comitê deve ter um número impar de votantes.
Além disso, todos os componentes do Comitê de Apelação devem ter pelo menos 21 anos de idade.
Qualquer jogador pode apelar de decisão tomada pelo árbitro chefe ou pelo organizador ou por qualquer um de seus assistentes, desde que a apelação seja acompanhada de uma taxa e seja submetida por escrito dentro de um determinado prazo limite.
Tanto taxa quanto prazo devem ser previamente fixados. As decisões do comitê de apelação são definitivas e a taxa será reembolsável se o apelo for acolhido.
Também será devolvida se a apelação não for acolhida, mas for considerada razoável no ponto de vista do Comitê.

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