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Comunicado CBX nº 065/2023: Regulamento de Titulações Nacionais 2023

13/05/2023 - 08:33

Regulamento de Titulações Nacionais 2023

Preâmbulo

Os títulos de Mestre Nacional – MN, Candidato a Mestre Nacional – CMN, Mestre Nacional Feminino – MNF, Candidata a Mestre Nacional Feminino – CMF, Mestre Nacional Online – MNO e Candidato a Mestre Nacional Online - CMNO são outorgados pela Confederação Brasileira de Xadrez - CBX e têm como objetivo valorizar e reconhecer um marco técnico adquirido pelo enxadrista brasileiro em eventos presenciais ou online, respectivamente.

A CBX em 2013 reativou o título de MN, popularizando e incentivando a prática e excelência do jogo de xadrez através da busca pela titulação.

A CBX em 2021 implantou o título de MNO para diferenciar os títulos alcançados de forma online e presencial.

Em 2022 foi implantado o título de CMN e com títulos exclusivos femininos, seguem as normas para obtenção desses títulos.

E em 2023 será implantado o título de CMNO e atualização dos critérios das demais titulações.

Títulos Nacionais

Art. 1 - A obtenção das Título Nacional é possível pelo rating; pontuação, rating performance e classificação em determinados eventos presenciais ou híbridos homologados pela CBX para esta titulação;

Art. 2 – Os títulos, normas e requisitos:

a) Título direto de Mestre Nacional – MN:

a.1. Ter alcançado em alguma lista da FIDE ou CBX o rating clássico de 2200 ou mais;

a.2. Ter obtido um mínimo de 60% dos pontos na Final do Campeonato Brasileiro Absoluto de Xadrez, num mínimo de 9 partidas efetivamente jogadas;

a.3. Competições e colocações:
b.1. Campeonato Brasileiro Amador U2300 – 1º, 2º e 3º;
b.2. Campeonato Brasileiro Amador U2000 – 1º;
b.3. FENASEN (+50 e +65) Absoluto – 1º, 2º e 3º;
b.4. FENAJ (U14, U16, U18 e U20) Absoluto – 1º.

b) Norma de Mestre Nacional – MN (Título condicionado ao Rating Mínimo de 2050):

e.1. Pode ser conquistada pela pontuação em evento homologado pela CBX para esta titulação, calculado com mínimo de 9 (nove) partidas efetivamente jogadas, e com pelo menos 60% de aproveitamento, podendo utilizar um (01) ou dois (02) eventos para atingir o número de partidas e percentual, desde que atinja o percentual mínimo em cada um dos eventos, utilizando todas as partidas jogadas. Não serão aceitas competições que o enxadrista se afaste ou abandone sem motivo comprovadamente aceitável pela Confederação Brasileira de Xadrez;

e.2. Pode ser conquistado pelo rating performance em evento homologado pela CBX para esta titulação, calculado com mínimo de 9 (nove) partidas efetivamente jogadas, e com rating performance de 2200 ou mais ao final do evento; podendo utilizar um (01) ou dois (02) eventos para atingir o número mínimo de partidas e rating performance, desde que atinja o percentual mínimo em cada um dos eventos, utilizando todas as partidas jogadas. Não serão aceitas competições que o enxadrista se afaste ou abandone sem motivo comprovadamente aceitável pela Confederação Brasileira de Xadrez;

e.3. Pode ser conquistada pela classificação em eventos oficiais da CBX:

e.3.1. Brasileiro Amador:
e.3.8.1. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º lugares - U2300;
e.3.8.2. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º lugares - U2000;
e.3.8.3. 1º, 2º, 3º e 4º lugares - U1700;
e.3.8.4. 1º, 2º e 3º lugares - U1400.

e.3.2. Regional Amador (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul):
e.3.8.1. 1º, 2º e 3º lugares U2300;
e.3.8.2. 1º e 2º lugares U2000;
e.3.8.3. 1º lugar – U1700 e U1400.

e.3.3. FENAJ (U14, U16, U18 e U20):
e.3.8.1. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º colocados.

e.3.4. FENAC (U6, U8, U10, U12):
e.3.8.1. 1º, 2º e 3º colocados.

e.3.5. Festival Regional da Juventude e Juvenil (U14, U16, U18 e U20):
e.3.8.1. 1º, 2º e 3º colocados.

e.3.6. Festival Regional da Criança (U6, U8, U10, U12):
e.3.8.1. 1º colocado.

e.3.7. FENASEN (+50 e +65)
e.3.8.1. 4º, 5º e 6º colocados.

e.3.8. FENASEN (+50 e +65) Regional
e.3.8.1. 1º, 2º e 3º colocados.


c) Título de Candidato a Mestre Nacional – CMN

c.1. Todas que tenham conseguido Norma de Mestre Nacional, mas não atingiram o Rating mínimo para homologação;

c.2. Ter alcançado em alguma lista da FIDE ou CBX o rating clássico de 2050 ou mais;



c.3. Pode ser conquistado pela pontuação em evento homologado pela CBX para esta titulação, calculado com mínimo de 9 (nove) partidas efetivamente jogadas, e com pelo menos 50% de aproveitamento, podendo utilizar um (01) ou dois (02) eventos para atingir o número de partidas e percentual, desde que atinja o percentual mínimo em cada um dos eventos, utilizando todas as partidas jogadas. Não serão aceitas competições que o enxadrista se afaste ou abandone sem motivo comprovadamente aceitável pela Confederação Brasileira de Xadrez;

c.4. Pode ser conquistado pelo rating performance em evento homologado pela CBX para esta titulação, calculado com mínimo de 9 (nove) partidas efetivamente jogadas, e com rating performance de 2050 ou mais ao final do evento; podendo utilizar um (01) ou dois (02) eventos para atingir o número mínimo de partidas e rating performance, desde que atinja o percentual mínimo em cada um dos eventos, utilizando todas as partidas jogadas. Não serão aceitas competições que o enxadrista se afaste ou abandone sem motivo comprovadamente aceitável pela Confederação Brasileira de Xadrez;

d) Título direto de Mestre Nacional Feminino – MNF:

d.1. Ter alcançado em alguma lista da FIDE ou CBX o rating clássico de 1900 ou mais;
d.2. Ter obtido um mínimo de 60% dos pontos na Final do Campeonato Brasileiro Feminino de Xadrez, num mínimo de 9 partidas efetivamente jogadas;
d.3. Competições e colocações:
a. Campeonato Brasileiro Amador Feminino U2300 – 1º, 2º e 3º;
b. Campeonato Brasileiro Amador Feminino U2000 – 1º;
c. FENASEN Feminino – 1º, 2º e 3º;
d. FENAJ (U14, U16, U18 e U20) Feminino – 1º.

e) Norma de Mestre Nacional Feminino – MNF

e.1. Pode ser conquistado pela pontuação em evento homologado pela CBX para esta titulação, calculado com mínimo de 9 (nove) partidas efetivamente jogadas, e com pelo menos 50% de aproveitamento, podendo utilizar um (01) ou dois (02) eventos para atingir o número de partidas e percentual, desde que atinja o percentual mínimo em cada um dos eventos, utilizando todas as partidas jogadas. Não serão aceitas competições que o enxadrista se afaste ou abandone sem motivo comprovadamente aceitável pela Confederação Brasileira de Xadrez;

e.2. Pode ser conquistado pelo rating performance em evento homologado pela CBX para esta titulação, calculado com mínimo de 9 (nove) partidas efetivamente jogadas, e com rating performance de 2050 ou mais ao final do evento; podendo utilizar um (01) ou dois (02) eventos para atingir o número mínimo de partidas e rating performance, desde que atinja o percentual mínimo em cada um dos eventos, utilizando todas as partidas jogadas. Não serão aceitas competições que a enxadrista se afaste ou abandone sem motivo comprovadamente aceitável pela Confederação Brasileira de Xadrez;
e.3. Pode ser conquistado pela classificação em eventos oficiais da CBX:

e.3.1. Brasileiro Amador:
e.3.2.1. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º lugares - U2300;
e.3.2.2. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º lugares - U2000;
e.3.2.3. 1º, 2º, 3º e 4º lugares - U1700;
e.3.2.4. 1º, 2º e 3º lugares - U1400.

e.3.2. Regional Amador (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul):
e.3.2.1. 1º, 2º e 3º lugares U2300;
e.3.2.2. 1º e 2º lugares U2000;
e.3.2.3. 1º lugar – U1700 e U1400.

e.3.3. FENAJ (U14, U16, U18 e U20):
e.3.3.1. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º colocados.

e.3.4. FENAC (U6, U8, U10, U12):
e.3.4.1. 1º, 2º e 3º colocados.

e.3.5. Festival Regional da Juventude e Juvenil (U14, U16, U18 e U20):
e.3.5.1. 1º, 2º e 3º colocados.

e.3.6. Festival Regional da Criança (U6, U8, U10, U12):
e.3.6.1. 1º, 2º e 3º colocados.

e.3.7. FENASEN (+50 e +65)
e.3.7.1. 4º, 5º e 6º colocados.

e.3.8. FENASEN (+50 e +65) Regional
e.3.8.1. 1º, 2º e 3º colocados.


f) Título de Candidata a Mestre Nacional Feminino – CMNF

f.1. Todas que tenham conseguido Norma de Mestre Nacional Feminino, mas não atingiram o Rating mínimo para homologação;

f.2. Ter alcançado em alguma lista da FIDE ou CBX o rating clássico de 1900 ou mais;

f.3. Pode ser conquistado pela pontuação em evento homologado pela CBX para esta titulação, calculado com mínimo de 9 (nove) partidas efetivamente jogadas, e com pelo menos 40% de aproveitamento, podendo utilizar um (01) ou dois (02) eventos para atingir o número de partidas e percentual, desde que atinja o percentual mínimo em cada um dos eventos, utilizando todas as partidas jogadas. Não serão aceitas competições que o enxadrista se afaste ou abandone sem motivo comprovadamente aceitável pela Confederação Brasileira de Xadrez;

f.4. 4. Pode ser conquistado pelo rating performance em evento homologado pela CBX para esta titulação, calculado com mínimo de 9 (nove) partidas efetivamente jogadas, e com rating performance de 1900 ou mais ao final do evento; podendo utilizar um (01) ou dois (02) eventos para atingir o número mínimo de partidas e rating performance, desde que atinja o percentual mínimo em cada um dos eventos, utilizando todas as partidas jogadas. Não serão aceitas competições que a enxadrista se afaste ou abandone sem motivo comprovadamente aceitável pela Confederação Brasileira de Xadrez.

Das condições para realização de evento válido para Titulação Nacional

Art. 4 - O evento para homologação do título direto nacional deve ter pelo menos 9 (nove) rodadas e ser válido para norma de IM ou WIM. O evento para homologação do título utilizando-se de dois (02) eventos para obtenção de partidas, percentual ou rating performance, deve ter pelo menos 6 (seis) rodadas e ser válido para o Circuito de Abertos do Brasil Clássicos ou Regionais Clássicos, estes desde que sejam abertos a todas as Regiões.

Das condições para homologação das Titulações Nacionais

Art. 5 - Para homologação do título nacional, além da quitação da respectiva taxa, se for com base num ou mais eventos em percentual de pontos, rating performance ou colocação em determinado evento, ficará condicionado alcançar ou ter alcançado em alguma lista da FIDE ou CBX o rating clássico de:
Mestre Nacional: 2050 ou mais;
Candidato a Mestre Nacional: Qualquer Rating
Mestre Nacional Feminino: 1900 ou mais;
Candidata a Mestre Nacional Feminino: Qualquer Rating.

Do título de Mestre Nacional Online – MNO e Candidato a Mestre Nacional Online - CMNO

Art. 6 - A obtenção do título de MNO e CMNO é possível por classificação em determinados eventos online homologados pela CBX para esta titulação;

Disposições Gerais

Art. 7 - Ficam revogados os comunicados CBX n.º 94/2021, n.º 23/2021 e n.º 17/2013, que passam a ter a redação conforme este regulamento.

Art. 8 – Esse Comunicado entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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